Registro Civil e

Tabelionato de Notas

SERVIÇO DISTRITAL DE ÁGUA BOA

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SEJAM BEM VINDOS AO SITE DO CARTÓRIO DE ÁGUA BOA

Desde 1983 tem como TITULAR a Sra. Maria de Fátima Dias Midauar, que assumiu o Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Água Boa, Município de Paiçandu e Comarca de Maringá Paraná.

Estando nessa serventia desde 1983, trazendo sempre o melhor atendimento e respeito a todos os clientes e o apoio a população.

Saiba mais

O CARTÓRIO

O Serviço Distrital de Água Boa foi instalado em 1965 no Distrito de Água Boa Município de Paiçandu Comarca de Maringá Paraná.

Em 30/05/1983, através da Portaria nº 43/1983, a Sra. Maria de Fátima Dias Midauar assumiu o cargo como Designada, E em 20/04/1992, como Titular da Serventia pelo Decreto Judiciário nº 202/92, publicado em 15/04/1992, função que exerce até a presente data.

O cartório está registrado sob o código CNS 14.171-3 e presta serviços de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais.

Trazendo sempre o melhor atendimento em qualidade e confiabilidade com respeito a todos os clientes.

Principais atribuições

Escrituras Públicas, Inventários, Procurações Públicas, Aberturas de Firmas, Autenticação, Reconhecimento de firmas, Nascimento, Casamento, Óbitos, entre outras atividades.

Comarca

Maringá - Paraná.

Equipe

Titular, Substituto, Escreventes e Auxiliares.

Maria De Fátima Dias Midauar

Titular

Foi designada para responder, através da Portaria nº 43/1983, em 30/05/1983,   

pelo Serviço Distrital de Água Boa, Comarca de Maringá-PR até 20/04/1992, quando então assumiu como Titular da Serventia pelo Decreto Judiciário nº 202/92, publicado em 15/04/1992, função que assumiu e exerce até a presente data.

Edner Roger Midauar Seghesi

Oficial Substituto

Nomeado em 22/01/2003 através da Portaria nº 12/2003

João Lucas Passareli Cordeiro

Escrevente

Nomeado em 02/07/2008 através da Portaria nº 039/2008

Sharlene Midauar Seghesi Bim

Escrevente

Nomeada em 24/03/2017 através da Portaria nº 93/2017

Jaqueline Aparecida Zanutini Carnicieri

Escrevente

Nomeada em 15/02/2022 através da Portaria n° 14/2022

Murilo Armando Passareli Cordeiro

Escrevente

Nomeado em 01/08/2023 através da Portaria nº 30/2023

Ana Flavia Maraia Cordeiro

Auxiliar de Cartório

Admissão em 14/10/2024
 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Os principais fatos da vida civil de uma pessoa, como o nascimento, o casamento e o óbito, são registrados pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, administrados por profissionais, em regra concursados, que prestam serviço público por delegação do Poder Público, existentes em todos os Municípios, cuja atividade é regulamentada pelas Leis 8.935, de 18/11/1994 e 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos).

Além disso, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais também são incumbidos da prática dos editais de proclamas; conversão da união estável em casamento; casamento religioso para efeitos civis; registro de natimorto; emancipação; interdição; ausência; morte presumida; opção de nacionalidade; adoção; traslado de certidão de assento lavrado em repartição estrangeira ou em consulado brasileiro; atos de apostilamento da Convenção de Haia (Provimento nº 62 do Conselho Nacional de Justiça). Além de averbações, anotações e expedição de certidões.

Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão ininterruptamente, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94 e no Capítulo 02, Seção 11 do Código de Normas (Plantão de Óbito). O capítulo 2 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Registro Civil das Pessoas Naturais.

Nascimento

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro.

Casamento Civil

O casamento civil é uma formalidade solene exigida pela lei a qual confere a união de duas pessoas em comunhão plena de vida calçada na igualdade de direitos e deveres. Uma união com o objetivo de constituir uma família mediante comunhão de vida e bens.

Óbito

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito, a partir do assento lavrado em livro próprio. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento.

Tabelionato De Notas

O Tabelionato de Notas possui caráter administrativo e técnico e tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes.

Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade.

Entre os principais serviços (funções) ofertados temos a autenticação de cópias em geral, realização de reconhecimento de firmas e a lavratura de testamentos públicos, de atas notariais e de procurações públicas. Além de escrituras públicas de doação, de venda e compra, de procuração, de emancipação, de pacto antenupcial, de instituição de hipoteca, dentre outras. O capítulo 6 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Tabelionato de Notas.

Escritura

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. A escritura pública pode ser feita em qualquer cartório de notas, independentemente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes.

Procuração

Procuração é o instrumento pelo qual alguém nomeia outrem de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não queira ou não possa estar presente.

Revogação de Procuração

A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Substabelecimento de Procuração

Já o substabelecimento de procuração transfere os poderes da procuração a uma terceira pessoa. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.

Abertura de Firmas

O interessado comparece ao tabelionato munido com a documentação necessária e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária à sua atualização caso a assinatura seja alterada.

Autenticação

A cópia autenticada é a reprodução (fotocópia) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação. O tabelião ou escrevente fará conferência com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.

Reconhecimento de Firma

É uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao conteúdo do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura. Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

Inventário

O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Assim, é durante esse processo que ocorre o levantamento de todos os bens que o falecido deixou. Além disso, ele pode ser judicial ou extrajudicial. Após a morte de uma pessoa, é necessário fazer um inventário de todos os bens que ela deixou. Esse processo é aplicado justamente para que a transferência da herança seja feita para os herdeiros.

Ata Notarial

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).

Testamento

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.

Divórcio

Na separação ou divórcio extrajudicial, é necessário o consenso entre as partes e a ausência de filhos menores ou incapazes.

Emolumentos

Consulte a Tabela de Emolumentos dos Atos dos Oficiais do Registro Civil e Atos dos Tabeliães de Notas.

Contato

Nossos Canais de Contato e Atendimento.

Endereço:

Rua São Jorge, 530 – Centro, Água Boa-PR Cep: 87.145-000

Fones/Plantão Registro Civil e WhatsApp

(44) 3240-1121

(44) 3240-1424

Fale Conosco

O Cartório Água Boa disponibiliza este canal de comunicação para o encaminhamento de informações, esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões e opiniões.

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